JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071009-71.2011.4.01.0000

Execução fiscal - Parcelamento não comprovado - Penhora de ativos financeiros mantida - Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0071009-71.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo qualquer documento que comprove o parcelamento dos débitos de nº 35853140-3, não há falar em extinção da EF. 2. Não estando garantida a execução por outros meios, não há falar em desfazimento da penhora dos ativos financeiros. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.

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