Execução fiscal. Prescrição. Incorrência. Citação frustrada. Ausência de intimação da fazenda nacional. Autos paralisados por mais de cinco anos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0073063-58.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCORRÊNCIA. CITAÇÃO FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. AUTOS PARALISADOS POR MAIS DE CINCO ANOS. CULPA DO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. 1. Após o ajuizamento da presente execução fiscal em 23/03/1998 no prazo para o seu exercício, ficou frustrada a diligência para a citação do executado em 01/10/1999, razão pela qual a exequente, mesmo sem ter sido intimada, peticionou e requereu a citação por edital em 29/08/2003, cuja juntada pelo cartório ocorreu em 12/09/2006. 2. Desde o insucesso da citação até a sentença, proferida em 25/03/2011, os autos permaneceram sem nenhuma providência judicial na Comarca de Simões Filho/BA, não havendo sequer intimação da credora sobre o requerimento de citação por edital ou para a providência que entendesse cabível. 3. Prescrição não verificada. Paralisação do feito por culpa do Judiciário, o que atrai a aplicação da Súmula n. 106 do STJ. Ausência de culpa da exequente. Precedentes. 4. Apelação provida para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à vara de origem para o prosseguimento da execução.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
