JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063662-06.2009.4.01.9199

Reconhecimento de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria urbana por tempo de contribuição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
01/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0063662-06.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA URBANA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL 1. A legislação previdenciária impõe para a comprovação do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, a produção de início de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana ou rural. 2. O cômputo do tempo rural exercido, para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, é reconhecido independentemente de contribuições, exceto para fins de carência, a teor do § 2º do art. 55 da Lei de Benefícios. Precedentes desta Corte. 3. A atividade laborativa urbana exercida nos períodos de 01.02.1985 a 08.10.1985; de 01.10.1986 a 30.04.1988 e de 01.07.1998 a 11.12.2007, comprovada em CTPS, prejudica a pretensão de averbação de tempo rurícola no interstício de 01.05.1988 a 30.06.1998, com supedâneo unicamente na certidão de casamento, ocorrido em 26.12.1964 (fl. 14), que consta a profissão de lavrador do cônjuge da autora. 5. A autora não cumpriu a determinação prevista no § 3º, do art. 55 da Lei 8.213/91, uma vez que a prova exclusivamente testemunhal não basta à demonstração da atividade rurícola, para os fins de averbação de tempo de serviço rural, nos termos dos enunciados 27 e 149, respectivamente, da súmula da jurisprudência predominante nesta Corte Regional e no egrégio Superior Tribunal de Justiça. 6. Não havendo prova suficiente para o reconhecimento de atividade rural exercida pela autora no período de 01.05.1988 a 30.06.1998, mostra-se insuficiente o tempo de serviço para os fins da concessão da aposentadoria. 7. Apelação improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.