JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000201-39.2010.4.01.3601

Tráfico transnacional de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, I e III, da lei n. 11.343/2006, na forma do art. 29, com a agravante do art. 62,IV)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000201-39.2010.4.01.3601

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, c/c ART. 40, I e III, da LEI N. 11.343/2006, NA FORMA DO ART. 29, COM A AGRAVANTE DO ART. 62,IV). DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE A DROGA APREENDIDA (ART. 42, DA LEI 11.343/2006). CRIME PRATICADO DENTRO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. APLICAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DO AGENTE DE SE VALER DA AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS PARA A DISSEMINAÇÃO DA DROGA. IRRELEVÂNCIA. 1. O artigo 42 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que, na fixação da pena, o juiz deverá considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente. 2. A pretensão de majoração das penas dos réus em razão da existência da circunstância agravante prevista no artigo 62, IV, do Código Penal (o réu executa o crime mediante paga ou promessa de recompensa), não há como acolhê-la, posto que tal circunstância é inerente à própria infração penal em referência, em que o agente pratica o fato com intuito de obter ganho fácil . Do contrário ocorreria bis in idem. 6. "Restando comprovado o tráfico ilícito de entorpecentes em transporte público, não se constata a argüida ilegalidade na aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006, tendo em vista que, pelo mencionado dispositivo, a elevação da reprimenda justifica-se exclusivamente pelo lugar do cometimento da infração"(Min. LAURITA VAZ). 7. Recurso de Apelação do MPF parcialmente provido. 8. Apelo dos réus improvido.

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