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TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0002718-74.2011.4.01.3700

Cabimento. CF/1988, art. 142, § 2º. Ordem denegada. Recurso criminal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/02/2012
Data de publicação
27/02/2012
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0002718-74.2011.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CF/1988, ART. 142, § 2º. ORDEM DENEGADA. RECURSO CRIMINAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não resta configurada violação ao artigo 142, § 2º, da Constituição Federal, "se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito". 2. Não restou comprovado, na hipótese, concretamente, ameaça iminente à liberdade de ir e vir do Paciente. 3. Recurso improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso.