TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0002718-74.2011.4.01.3700
Cabimento. CF/1988, art. 142, § 2º. Ordem denegada. Recurso criminal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0002718-74.2011.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CF/1988, ART. 142, § 2º. ORDEM DENEGADA. RECURSO CRIMINAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não resta configurada violação ao artigo 142, § 2º, da Constituição Federal, "se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito". 2. Não restou comprovado, na hipótese, concretamente, ameaça iminente à liberdade de ir e vir do Paciente. 3. Recurso improvido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso.
