Operação corvina. Inquérito. Veículos. Busca e apreensão. Cancelamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0006694-19.2007.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CORVINA. INQUÉRITO. VEÍCULOS. BUSCA E APREENSÃO. CANCELAMENTO. 1. Conforme consignou a MMª. Juíza a quo "a determinação de busca e apreensão dos automóveis foi proferida em dezembro de 2007", e até a data em que foi proferida a decisão ora impugnada, 19.02.2008, "as apreensões, em sua maioria", "não foram efetivadas pela Polícia Federal", o que, com razão, considerou "comprometida a existência do requisito do perigo da demora (urgência) que ensejou a ordem de busca e apreensão." 2. Consoante consignou, ainda, na decisão recorrida, "os fatos ainda estão sendo apurados apenas por meio de inquérito policial e de medidas cautelares, o que evidencia o caráter excessivo da medida requerida"; não interessando, ademais, "a falência da empresa com o recolhimento dos carros pelas instituições financeiras", "a ninguém, pois tal fato, inclusive, impediria eventual ressarcimento do Poder Público pelos prejuízos causados em razão da prática dos delitos." 3. Recurso de apelação improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
