TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0014384-35.2003.4.01.3900
Falsidade ideológica. Artigo 299, do código penal. Sentença condenatória. Atenuante: Confissão espontânea. Súmula 231/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0014384-35.2003.4.01.3900
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATENUANTE: CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. 1. As circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do Código Penal são de aplicação obrigatória, contudo, a teor da Súmula n. 231/STJ, não podem "conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 2. Recurso provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação.
