JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0014384-35.2003.4.01.3900

Falsidade ideológica. Artigo 299, do código penal. Sentença condenatória. Atenuante: Confissão espontânea. Súmula 231/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/02/2012
Data de publicação
27/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0014384-35.2003.4.01.3900

Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATENUANTE: CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. 1. As circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do Código Penal são de aplicação obrigatória, contudo, a teor da Súmula n. 231/STJ, não podem "conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 2. Recurso provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso de apelação.