Exploração de argila. Artigo 2º, lei n. 8.176/1991. Artigo 55, lei n. 9.605/1998. Concurso formal. Materialidade e autoria. Demonstração. Provimento do recurso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000334-52.2008.4.01.3310
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EXPLORAÇÃO DE ARGILA. ARTIGO 2º, LEI N. 8.176/1991. ARTIGO 55, LEI N. 9.605/1998. CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os bens jurídicos tutelados pelos artigos 2º da Lei n. 8.176/1991 e 55 da Lei n. 9.605/1998 são distintos, vale dizer, patrimônio da União e meio ambiente, respectivamente. 2. Tratando-se de conduta única com o cometimento de dois crimes aplica-se a regra do concurso formal. 3. Havendo comprovação suficiente de que os réus não possuíam autorização para a exploração do minério, nem tampouco licença ambiental que legitimasse tal atividade, impõe-se as suas condenações. 4. Sentença reformada. Recurso provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso.
