JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000334-52.2008.4.01.3310

Exploração de argila. Artigo 2º, lei n. 8.176/1991. Artigo 55, lei n. 9.605/1998. Concurso formal. Materialidade e autoria. Demonstração. Provimento do recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000334-52.2008.4.01.3310

Ementa

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EXPLORAÇÃO DE ARGILA. ARTIGO 2º, LEI N. 8.176/1991. ARTIGO 55, LEI N. 9.605/1998. CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os bens jurídicos tutelados pelos artigos 2º da Lei n. 8.176/1991 e 55 da Lei n. 9.605/1998 são distintos, vale dizer, patrimônio da União e meio ambiente, respectivamente. 2. Tratando-se de conduta única com o cometimento de dois crimes aplica-se a regra do concurso formal. 3. Havendo comprovação suficiente de que os réus não possuíam autorização para a exploração do minério, nem tampouco licença ambiental que legitimasse tal atividade, impõe-se as suas condenações. 4. Sentença reformada. Recurso provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso.