Admnistrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva. Pagamento a maior. Devido processo legal. Desnecessidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0040284-65.2003.4.01.3400
Ementa
ADMNISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PAGAMENTO A MAIOR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DE FATO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. VERBA ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA-FÉ. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. 1. Em mandado de mandado, autoridade coatora é aquela que pratica o ato impugnado, e não o superior hierárquico que expede os atos normativos correspondentes. Precedentes. 2. Na hipótese, restou caracterizado erro administrativo na interpretação do art. 65 da Medida Provisória n.º 2.048-29, de 27 de setembro de 2000, o que ensejou reajuste indevido na forma de cálculo e pagamento das parcelas relativas a quintos/décimos incorporados, transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. 3. Entendimento jurisprudencial desta Corte, arrimado em orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a ausência de prévio processo administrativo não viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa quando, como ocorrente na espécie, inexistente questão fática a ser apurada, mas simples interpretação de normas jurídicas pela Administração. Precedentes. 4. É legítimo afastar o ônus de repor ao erário a verba recebida indevidamente, quando da ocorrência simultânea de três circunstâncias; a saber: a) que o servidor tenha percebido as sobreditas verbas de boa-fé; b) que ele não tenha concorrido para a sua percepção e c) que o pagamento efetuado tenha decorrido de erro da administração na interpretação da norma aplicável ao caso concreto. Precedentes. 5. Apelo e Reexame Necessário desprovidos.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação e ao Reexame Necessário.
