JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000698-15.1999.4.01.3900

Servidores públicos do poder judiciário. Reajuste. 11,98%. (Lei 8.880/94). Conversão de vencimentos em urv. Recomposição de vencimentos. Limite temporal

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000698-15.1999.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE. 11,98%. (LEI 8.880/94). CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS. LIMITE TEMPORAL. 1. A conversão dos vencimentos em data diversa da do pagamento efetuado aos servidores do Poder Judiciário Federal resultou em diferença de 11,98%, que deve ser incorporada, sob pena de redução de estipêndios, não se podendo falar em aumento de vencimentos. 2. Incidência da recomposição no percentual de 11,98%, nos termos do Enunciado n. 42/AGU: "Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em URV, por se tratar de simples recomposição estipendiária, que deixou de ser aplicada na interpretação das Medidas Provisórias nºs 434/94, 457/94 e 482/94". 3. O reajuste de 11,98% incide sobre a folha do servidor até que verificada a efetiva reestruturação da carreira que, no caso dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público Federal ocorreu por força das Leis nºs 10.474 (Dispõe sobre a remuneração da magistratura da União), 10.475 (reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União) e 10.476 (reestrutura a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, e dá outras providências), todas de 2002. 4. Apelações e Reexame necessário desprovidos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar por unanimidade
  • negou provimento às apelações e ao reexame necessário.