Servidores públicos do poder judiciário. Reajuste. 11,98%. (Lei 8.880/94). Conversão de vencimentos em urv. Recomposição de vencimentos. Limite temporal
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000698-15.1999.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE. 11,98%. (LEI 8.880/94). CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS. LIMITE TEMPORAL. 1. A conversão dos vencimentos em data diversa da do pagamento efetuado aos servidores do Poder Judiciário Federal resultou em diferença de 11,98%, que deve ser incorporada, sob pena de redução de estipêndios, não se podendo falar em aumento de vencimentos. 2. Incidência da recomposição no percentual de 11,98%, nos termos do Enunciado n. 42/AGU: "Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em URV, por se tratar de simples recomposição estipendiária, que deixou de ser aplicada na interpretação das Medidas Provisórias nºs 434/94, 457/94 e 482/94". 3. O reajuste de 11,98% incide sobre a folha do servidor até que verificada a efetiva reestruturação da carreira que, no caso dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público Federal ocorreu por força das Leis nºs 10.474 (Dispõe sobre a remuneração da magistratura da União), 10.475 (reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União) e 10.476 (reestrutura a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, e dá outras providências), todas de 2002. 4. Apelações e Reexame necessário desprovidos.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar por unanimidade
- negou provimento às apelações e ao reexame necessário.
