Servidor público. Gratificação de raio-x e adicional de irradiação ionizante. Cumulação. Possibilidade. Lei 8.270/91. Decreto 877/93
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000738-21.2004.4.01.3803
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 8.270/91. DECRETO 877/93. PRECEDENTES DO TRF E DO STJ. 1. A jurisprudência da Corte e do STJ é no sentido de que nem a Lei 8.270/91, nem seu Decreto regulamentador n. 877/93, excluíram a possibilidade de cumulação do adicional de irradiação ionizante com a gratificação por trabalhos com Raio-X, bem como a vedação à percepção cumulativa de adicionais de periculosidade e de insalubridade, contida no art. 68, § 1.º, da Lei n.º 8.112/90, não abrange a gratificação de Raio X, cuja natureza é distinta. Precedentes. 2. Apelos e Reexame necessário a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar por unanimidade
- negou provimento às apelações e ao reexame necessário.
