Servidor público. Acumulação de quintos com dai. Possibilidade. Proventos de aposentadoria. Manutenção. Precedentes
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000958-69.1997.4.01.3801
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE QUINTOS COM DAI. POSSIBILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são cumuláveis a gratificação de cargo de confiança referente à função DAI e a vantagem de incorporação de quintos, prevista na Lei 6.732/79, devendo ser mantida nos proventos quando da aposentadoria. 2. Correção monetária, desde que cada prestação se tornou devida, na forma da Lei n. 6.899/81 e conforme critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal. 3. Juros moratórios, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, por força da edição da Medida Provisória nº. 2.180-35/2001 de 24.08.2001, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/97, e, a contar da vigência da Lei 11.960/2009, deverá incidir, a título de correção monetária e juros de mora, a taxa de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. 4. Apelação desprovida. Reexame parcialmente provido para adequar correção e juros ao entendimento da Corte.
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- Decisão: A Turma Suplementar por unanimidade
- negou provimento à Apelação e deu parcial provimento ao Reexame Necessário.
