Ef em vara federal - Exceção de pré-executividade - Prescrição carente de instrução probatória - Agravo de instrumento não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0039562-65.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EF EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO CARENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia da prescrição deve pautar-se pela data da constituição definitiva do crédito tributário, não sendo possível inferir essa data pela simples conferência da inscrição do crédito em dívida ativa ou do vencimento constante na CDA, pois depende de saber se o crédito foi declarado anteriormente à data de seu vencimento ou se declarado depois. Inscrição em dívida ativa não é constituição definitiva de crédito, mas consequência dela. 2. Se o exame da prescrição carece de clareza a autorizar sua apreciação de plano, pois necessária dilação probatória típica de embargos à EF, não há como ser acolhida, ao exame superficial, a exceção de pré-executividade. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 28 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
