JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0039562-65.2011.4.01.0000

Ef em vara federal - Exceção de pré-executividade - Prescrição carente de instrução probatória - Agravo de instrumento não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
28/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0039562-65.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EF EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO CARENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia da prescrição deve pautar-se pela data da constituição definitiva do crédito tributário, não sendo possível inferir essa data pela simples conferência da inscrição do crédito em dívida ativa ou do vencimento constante na CDA, pois depende de saber se o crédito foi declarado anteriormente à data de seu vencimento ou se declarado depois. Inscrição em dívida ativa não é constituição definitiva de crédito, mas consequência dela. 2. Se o exame da prescrição carece de clareza a autorizar sua apreciação de plano, pois necessária dilação probatória típica de embargos à EF, não há como ser acolhida, ao exame superficial, a exceção de pré-executividade. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 28 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.