JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0068999-54.2011.4.01.0000

"Habeas corpus". Prisão preventiva. Sentença condenatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0068999-54.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES DE QUADRILHA, USO DE DOCUMENTO FALSO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FRAUDE PROCESSUAL, DESOBEDIÊNCIA, VIOLAÇÃO DE SEPULTURA, INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO AUTORIZADA. QUEBRA DE SIGILO FUNCIONAL. CONCURSO MATERIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se não mais persistem as razões que ensejaram a mantença da prisão preventiva pelas razões elencadas na sentença condenatória e se a autoridade impetrada limitou-se a declinar expressamente as razões que a levaram a concluir pela necessidade de imposição de medidas cautelares, tem razão a defesa quando postula o afastamento dessas constrições. 2. Caso em que o MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de substituição da prisão por medidas cautelares, ao entendimento de que nenhuma poderia ser aplicada ao caso concreto "pois o temor maior" não era "a fuga do réu, mas sim que sua liberdade" colocasse "em risco o Tribunal do Júri", e, posteriormente, tendo por base os mesmos fatos, decidiu fixá-las, sem apontar qualquer motivo plausível. 3. Ordem de "habeas corpus" concedida para que o réu permaneça em liberdade provisória sem as restrições cautelares impostas, até o julgamento final da ação penal, se por outro motivo não estiver preso.

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