Tráfico internacional de drogas. Associação para o tráfico: Art. 35 da lei n. 11.343/2006. Causa de diminuição de pena: Art. 33, § 4º
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002767-59.2008.4.01.3300
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA: ART. 33, § 4º. 1. No delito de associação para praticar qualquer das condutas delituosas previstas nos artigos 33, caput e § 1º e 34 da Lei de Drogas, é necessário o 'animus' associativo, isto é, um ajuste prévio no sentido da formação de um vínculo associativo de fato. 2. A análise das provas produzidas nos presentes autos demonstra que o fato ocorreu isoladamente, não tendo a acusação se desincumbido do ônus de demonstrar a existência de associação, com caráter de permanência e continuidade, para o tráfico. 3. O MM. Juiz sentenciante elevou a pena-base considerando a regra expressa no artigo 42 da Lei de Drogas (quantidade e natureza da droga - cocaína), assim sendo, o provimento do apelo ministerial quanto a redução do patamar da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 daquele dispositivo legal, por esses mesmos argumentos, no caso, resulta bis in idem. 4. Recurso improvido
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
