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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002673-49.2010.4.01.0000

Recurso sem assinatura - Inexistência. a) Recurso - Agravo de Instrumento em Ação Ordinária. b) Decisão de origem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
28/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002673-49.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO SEM ASSINATURA - INEXISTÊNCIA. a) Recurso - Agravo de Instrumento em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Determinada exclusão de restrição existente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal-SIAFI. 1 - "A falta de assinatura do advogado na petição de recurso de Agravo de Instrumento não é mera irregularidade sanável, mas defeito que acarreta sua inexistência." (AgR AI nº 703.601/SP - Relator Ministro Cezar Peluso - STF - Segunda Turma - UNÂNIME - DJe-182 25/9/2008.) 2 - "É inexistente o recurso não assinado pelo advogado da parte. Precedente: AgRg no REsp nº 670.963/SC, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 13.6.2005." "(AgRg nos EREsp nº 690.603/PE - Relator: Ministro Teori Albino Zavascki - STJ - Primeira Seção - Unânime - D.J. 26/3/2007 - pág. 186.) 3 - A falta de assinatura do advogado implica inexistência do recurso e, consequentemente, acarreta seu não-conhecimento. 4 - Agravo de Instrumento não conhecido.

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