Execução fiscal - Parcelamento concedido em 07/7/2003 - Interrupção da contagem do prazo de prescrição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002528-45.2001.4.01.3803
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO CONCEDIDO EM 07/7/2003 - INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV - APLICABILIDADE - OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA - RESCISÃO DO ACORDO EM 07/02/2006 - EXTINÇÃO DO PROCESSO AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO EM 06/12/2010 - INADEQUABILIDADE - INÉRCIA DA EXEQUENTE NÃO COMPROVADA. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Reconhecimento da prescrição. 1 - Concedido parcelamento em 07/7/2003, com inclusão do débito exequendo, mas rescindido em 07/02/2006, a prescrição estaria consumada somente em 07/02/2011. Como o processo ficara paralisado por tempo inferior a cinco anos sem diligências para prosseguimento, não há como se falar em prescrição intercorrente. 2 - Apelação provida. 3 - Sentença reformada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de Apelação.
