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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0013637-67.2011.4.01.0000

Bloqueio de ativos. Via bacenjud. Conta salário. Impenhorabilidade. Art. 649 do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0013637-67.2011.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE ATIVOS. VIA BACENJUD. CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649 DO CPC. 1. Ilegítima a penhora do percentual de setenta por cento sobre a remuneração de professor percebida pelo agravado e depositada em conta-corrente, sob pena de violação ao disposto no artigo 649, IV, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental da União Federal desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental da União.