TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0013637-67.2011.4.01.0000
Bloqueio de ativos. Via bacenjud. Conta salário. Impenhorabilidade. Art. 649 do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0013637-67.2011.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE ATIVOS. VIA BACENJUD. CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649 DO CPC. 1. Ilegítima a penhora do percentual de setenta por cento sobre a remuneração de professor percebida pelo agravado e depositada em conta-corrente, sob pena de violação ao disposto no artigo 649, IV, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental da União Federal desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da União.
