Falsidade ideológica. Apuração pela via incidental. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0015023-69.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. APURAÇÃO PELA VIA INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. 1. Qualquer reprodução mecânica é capaz de fazer prova dos fatos, cabendo à parte contrária impugnar a veracidade de seu conteúdo, se assim entender, por meio do incidente de falsidade (CPC, arts. 383 e 390). 2. Caso dos autos em que a Agravada Iracema de Almendra Freitas Portella Nunes, com o objetivo de comprovar a sua propriedade sobre a gleba discutida na ação principal, impugna a autenticidade dos documentos apresentados pelo Agravante referentes à cadeia dominial. 3. Agravo regimental desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
