JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0015023-69.2010.4.01.0000

Falsidade ideológica. Apuração pela via incidental. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0015023-69.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. APURAÇÃO PELA VIA INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. 1. Qualquer reprodução mecânica é capaz de fazer prova dos fatos, cabendo à parte contrária impugnar a veracidade de seu conteúdo, se assim entender, por meio do incidente de falsidade (CPC, arts. 383 e 390). 2. Caso dos autos em que a Agravada Iracema de Almendra Freitas Portella Nunes, com o objetivo de comprovar a sua propriedade sobre a gleba discutida na ação principal, impugna a autenticidade dos documentos apresentados pelo Agravante referentes à cadeia dominial. 3. Agravo regimental desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.