Compensação. STJ, súmula 213. In 210/2002 srf. Ilegalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0020368-20.2004.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. STJ, SÚMULA 213. IN 210/2002 SRF. ILEGALIDADE. 1. "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito a compensação tributaria" (STJ, Súmula 213). 2. É ilegal, por ausência de previsão nesse sentido na Lei 9.430/96, a limitação temporal prevista no parágrafo 4º do art. 21 da Instrução Normativa SRF n. 210/02, que indica ser possível a compensação "desde que referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da Declaração de Compensação". 3. Apelação e remessa a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação e à Remessa Oficial.
