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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0020368-20.2004.4.01.3300

Compensação. STJ, súmula 213. In 210/2002 srf. Ilegalidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0020368-20.2004.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. STJ, SÚMULA 213. IN 210/2002 SRF. ILEGALIDADE. 1. "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito a compensação tributaria" (STJ, Súmula 213). 2. É ilegal, por ausência de previsão nesse sentido na Lei 9.430/96, a limitação temporal prevista no parágrafo 4º do art. 21 da Instrução Normativa SRF n. 210/02, que indica ser possível a compensação "desde que referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da Declaração de Compensação". 3. Apelação e remessa a que se nega provimento.

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