Embargos à execução. Ratificação de atos processuais. Responsabilidade do sócio-gerente. Litigância de má-fé. Inocorrência. Verba honorária. Elevação
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021475-07.2001.4.01.3300
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RATIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. ELEVAÇÃO. 1. Realizada a ratificação dos atos processuais anteriores à juntada da procuração, descabe o indeferimento da Inicial e anulação dos atos ulteriores. 2. "Os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados pessoalmente, não por serem sócios, quotistas ou acionistas da pessoa jurídica, mas pelo fato de exercerem a sua administração e possuírem poderes de gerência, por meio dos quais cometem abusos, excessos ou infrações à lei, estatuto ou contrato social. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser ilegítima a recusa de expedição de Certidão Negativa de Débito - CND à pessoa física, na hipótese de ser a pessoa jurídica a devedora, quando não configurada a responsabilidade pessoal do sócio. Precedentes desta Corte." (TRF1, Oitava Turma, AMS 200235000012190, Rel. Maria do Carmo Cardoso e-DJF1 DATA:11/02/2011 PAGINA:425.) 3. Afasta-se a litigância de má-fé quando há consistência da tese jurídica da exeqüente, embora não admitida pelo Juízo. 4. A quantia da verba honorária advocatícia deve considerar a natureza e valor da causa, a carga de discussão na demanda, o zelo profissional e o decurso de tempo na resolução do processo. 5. Apelação da Embargada e remessa a que se nega provimento. Provimento parcial ao recurso adesivo da Embargante.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação da Embargada e à Remessa Oficial e deu parcial provimento ao recurso adesivo da Embargante.
