JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000574-61.2001.4.01.3803

SFH. Mútuo habitacional. Utilização da taxa referencial-tr. Possibilidade. Inversão do sistema de amortização. Ausência de amparo legal. Tabela price

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000574-61.2001.4.01.3803

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. SFH. MÚTUO HABITACIONAL. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL-TR. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. TABELA PRICE. LEGALIDADE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SEGURO. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE ANATOCISMO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Trata-se de apelações interpostas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 530/542), bem como por DORIVAL MARTINS DE OLIVEIRA e FATIMA MARINHO DE OLIVEIRA (fls. 544/566), contra sentença (fls. 514/522) que, nos autos da ação revisional do contrato firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando à CEF a revisão do contrato, excluindo o Coeficiente de Equiparação Salarial - CES e a capitalização mensal de juros. 2. Apelação dos autores: (a) É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da Lei nº 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. Precedentes. (b) "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" (Súmula nº 450/STJ). (c) A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que não incorre em ilegalidade o agente financeiro que utiliza a tabela price para amortização do saldo devedor. (d) Ao responder ao quesito n. 03, formulado pelo Juízo, o expert foi incisivo em afirmar que os reajustes salariais do mutuário foram superiores aos reajustes dos encargos mensais aplicados pela CEF (fls. 222/223). Inexistência de violação ao Plano de Equivalência Salarial - PES. (e) Conforme a prova pericial produzida, "os valores cobrados a título de seguro encontram-se de acordo com o dispositivo contratual e a apólice de seguro vigente a cada época" (fl. 229). Ademais, é "indevido recálculo da parcela do seguro por não ser cabível o recálculo das prestações do contrato." (AC 199938000412041, JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS, TRF1 - 4ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:10/08/2011 PAGINA:340.) (f) A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que "somente se justifica a repetição em dobro, estabelecida no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, se provada má-fé na cobrança dos valores indevidos" (AC 200335000041116, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA:02/09/2011 PAGINA:2155.), o que não ocorreu in casu. 3. Apelação da CEF: (a) É possível a utilização do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial, nos contratos anteriores à Lei nº 8.692/93, desde que neles conste tal previsão. Precedentes. (b) Da análise das planilhas juntadas as fls. 120/128, constata-se que, de fato, desde a data da assinatura do contrato, ocorreu amortização negativa, fato que foi confirmado pela perícia (fls. 237/240). Ocorre capitalização no saldo devedor quando a prestação, que se compõe de parcelas de amortização e juros, reduz-se a ponto de ser insuficiente para o pagamento dos juros contratuais que, mensalmente, partem do saldo devedor. Para afastar a incidência de novos juros sobre os anteriores, devem ser contabilizados em separado os que restaram sem pagamento. (c) Os autores formularam pedido de revisão contratual, aduzindo: violação ao Plano de Equivalência Salarial; inexistência de ganho real quando da adoção do URV; inaplicabilidade da TR na correção do saldo devedor; ilegalidade do sistema de amortização adotado; ocorrência de anatocismo; inaplicabilidade do Coeficiente de Equiparação Salarial; necessidade de reajuste da taxa de seguro em conformidade com o reajuste das prestações; restituição em dobro das quantias pagas a maior. Contudo, foi acolhido apenas o pedido referente ao anatocismo, razão pela qual se impõe a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 21, do CPC. 4. Conclusão: apelação dos autores não provida; apelação da CEF parcialmente provida, para o fim de reconhecer a legitimidade da aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, bem como para reconhecer sua sucumbência mínima, fazendo recair sobre os autores a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento À apelação dos autores e deu parcial provimento à apelação da CEF.