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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013652-82.2011.4.01.3800

Responsabilidade civil do estado. Acidente. Rodovia federal. Prescrição. Decreto n. 20.910/32

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013652-82.2011.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE. RODOVIA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/32. 1. Em análise, apelação interposta por JOSÉ ADAILTON BEZERRA MARTINS, em face de sentença que declarou prescrita a pretensão indenizatória formulada contra o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, em decorrência de acidente ocorrido em rodovia federal. 2. Consta que o acidente que vitimou o pai, a mãe e os irmãos do apelante ocorreu em 27 de março de 1991. A ação, contudo, somente foi ajuizada em 14 de março de 2011. Pretende-se, assim, a aplicação da prescrição vintenária decorrente do disposto no art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil de 2002. 3. Contudo, segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, as ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32. "Assim, inaplicável a regra do Código Civil que está a disciplinar as relações de Direito Privado" (AgRg no REsp 1262568/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 08/11/2011). Precedentes. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.