FGTS. Sentença transitada em julgado. Execução do julgado. Depósito dos valores pela CEF. Transação. Adesão. Lei complementar n. 110/2001
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005047-13.2002.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DO JULGADO. DEPÓSITO DOS VALORES PELA CEF. TRANSAÇÃO. ADESÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. É válido o acordo celebrado entre as partes com base na Lei Complementar n. 110/2001, tendo em vista a legalidade da transação que já produziu o seu efeito, qual seja, o depósito do valor na conta do autor. 2. Efetuando a CEF o depósito dos valores nas contas vinculadas, e não havendo impugnação objetiva pelos autores, correta a sentença ao extinguir a execução tendo em vista o cumprimento da execução. 3. Apelação improvida.
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- Decisão: A Turma
- a unanimidade
- negou provimento a apelação.
