Contra decisão monocrática que nega seguimento a agravo. Bloqueio efetivado sobre proventos. Conta-salário. Impenhorabilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0007562-17.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO. BLOQUEIO EFETIVADO SOBRE PROVENTOS. CONTA-SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O bloqueio efetivado por ordem judicial recaiu sobre os proventos da agravada, o que a lei processual em vigor não autoriza, por expressa imposição do art. 649, IV, do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.382 de 06/12/2006. 2. É incontestável a impenhorabilidade dos salários prevista no art. 649, IV do Código de Processo Civil, e outro não é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de imposição de restrição sobre benefício previdenciário e salário. 3. Agravo regimental improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
