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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0007562-17.2008.4.01.0000

Contra decisão monocrática que nega seguimento a agravo. Bloqueio efetivado sobre proventos. Conta-salário. Impenhorabilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0007562-17.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO. BLOQUEIO EFETIVADO SOBRE PROVENTOS. CONTA-SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O bloqueio efetivado por ordem judicial recaiu sobre os proventos da agravada, o que a lei processual em vigor não autoriza, por expressa imposição do art. 649, IV, do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.382 de 06/12/2006. 2. É incontestável a impenhorabilidade dos salários prevista no art. 649, IV do Código de Processo Civil, e outro não é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de imposição de restrição sobre benefício previdenciário e salário. 3. Agravo regimental improvido.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.