Servidor público. Reajuste de 28,86%. Pensionista. Sentença condenatória. Valores não recebidos em vida pelo instituidor da pensão. Direito da pensionista
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042757-90.2000.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PENSIONISTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO INSTITUIDOR DA PENSÃO. DIREITO DA PENSIONISTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a conversão do procedimento para jurisdição contenciosa em razão da veemente contestação da União ao pedido da autora para levantamento de valores devidos a servidor. Em decorrência, compete à Justiça Federal apreciar e julgar a causa, na forma do art. 109, I da CF. 2. Em se tratando do reajuste de 28,86% existe a possibilidade: 1) de o servidor firmar o termo de transação, na forma em que inicialmente estabelecido pela MPV 1.704/98, e suas sucessivas reedições; 2) o pedido judicial de pagamento, respeitado o rito ordinário próprio; e 3) o levantamento nos termos da Portaria 256/2001, do Ministério do Planejamento, desde que o servidor comprove preencher os requisitos impostos pelo normativo. 3. A autora faz jus ao levantamento do valor informado pelo SIAPE, por ser a beneficiária da pensão e contar com a prévia autorização dos demais herdeiros.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
