JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0060168-37.1999.4.01.0000

Cautelar. Efeito suspensivo ao recurso. Processo principal julgado. Ação prejudicada

Relator
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0060168-37.1999.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PROCESSO PRINCIPAL JULGADO. AÇÃO PREJUDICADA. 1. Com o julgamento da apelação, conforme movimentação processual juntada aos autos (fls. 161/166), fica sem objeto a presente ação cautelar que visava dar efeito suspensivo àquele recurso. Extinção do processo, nos termos dos arts. 267,VI; 796 e 808, III, todos do Código de Processo Civil. Precedentes.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinta a ação cautelar
  • sem resolução do mérito.