TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0060168-37.1999.4.01.0000
Cautelar. Efeito suspensivo ao recurso. Processo principal julgado. Ação prejudicada
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0060168-37.1999.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PROCESSO PRINCIPAL JULGADO. AÇÃO PREJUDICADA. 1. Com o julgamento da apelação, conforme movimentação processual juntada aos autos (fls. 161/166), fica sem objeto a presente ação cautelar que visava dar efeito suspensivo àquele recurso. Extinção do processo, nos termos dos arts. 267,VI; 796 e 808, III, todos do Código de Processo Civil. Precedentes.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou extinta a ação cautelar
- sem resolução do mérito.
