Universidade. Vice-diretores. Gratificação específica. Ausência de previsão no quadro da instituição. Portarias nº 474/87 e 2.132, do ministério da educação
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0116173-45.2000.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. VICE-DIRETORES. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO QUADRO DA INSTITUIÇÃO. PORTARIAS Nº 474/87 E 2.132, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. LEIS Nº 7.596/87 E 8.112/90. 1. "A despeito do permissivo legal contido na Portaria nº 474/87, a Universidade Federal de Juiz de Fora, atendendo à conveniência da Instituição, não contemplou o cargo de Vice-Diretor ao distribuir as Funções Gratificadas, ficando condicionada a percepção da gratificação à efetiva substituição do titular. Tal procedimento também é o adotado no art. 38 da Lei 8.112/90 para a substituição de titulares de função comissionada, comando este a que se tornaram sujeitos os apelantes ao migrarem do regime celetista para o estatutário."(AC 2000.01.00.068804-9/MG, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma,DJ p.1 de 11/01/2007). 2. Apelação não-provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
