TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000212-09.2002.4.01.3000
Professores. Ex-território. Dedicação exclusiva. Adicional de 55%. Prescrição
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000212-09.2002.4.01.3000
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. PROFESSORES. EX-TERRITÓRIO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ADICIONAL DE 55%. PRESCRIÇÃO. 1. Pretendendo a parte autora a revisão do enquadramento funcional, ato único e de efeitos concretos, ocorrido em 1992, ajuizada a ação em 05/02/2002, a prescrição quinquenal da ação atinge o próprio fundo de direito, ex vi do disposto no Decreto nº 20.910/1932. Precedentes. 2. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
