JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000212-09.2002.4.01.3000

Professores. Ex-território. Dedicação exclusiva. Adicional de 55%. Prescrição

Relator
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000212-09.2002.4.01.3000

Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. PROFESSORES. EX-TERRITÓRIO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ADICIONAL DE 55%. PRESCRIÇÃO. 1. Pretendendo a parte autora a revisão do enquadramento funcional, ato único e de efeitos concretos, ocorrido em 1992, ajuizada a ação em 05/02/2002, a prescrição quinquenal da ação atinge o próprio fundo de direito, ex vi do disposto no Decreto nº 20.910/1932. Precedentes. 2. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.