JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000540-25.2002.4.01.4200

Servidor público federal cedido ao estado de roraima. Motorista. Desvio de função. Agente de polícia civil. Ilegitimidade passiva da união. Apelação não provida

Relator
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000540-25.2002.4.01.4200

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CEDIDO AO ESTADO DE RORAIMA. MOTORISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Constitucionalmente assegurada (CF, art. 5º, XXXV), como meio de se exigir do Estado-Juiz a solução para crises jurídicas, a ação possui certos requisitos, costumeiramente chamados de "condições da ação", cuja verificação é imprescindível para justificar o desenvolvimento de atividades judiciárias tendentes a conferir a quem tem razão exatamente aquilo que, no plano do direito objetivo, em abstrato lhe está assegurado. 2. O eventual desvio de função ocorrido quando o apelante estava cedido ao Estado de Roraima, já criado, é de responsabilidade exclusiva deste ente federal e não do órgão cedente. Precedentes desta Corte.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento apelação.