Servidor público federal cedido ao estado de roraima. Auxiliar operacional de serviços diversos. Desvio de função. Agente de polícia civil
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001261-06.2004.4.01.4200
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CEDIDO AO ESTADO DE RORAIMA. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Constitucionalmente assegurada (CF, art. 5º, XXXV), como meio de se exigir do Estado-Juiz a solução para crises jurídicas, a ação possui certos requisitos, costumeiramente chamados de "condições da ação", cuja verificação é imprescindível para justificar o desenvolvimento de atividades judiciárias tendentes a conferir a quem tem razão exatamente aquilo que, no plano do direito objetivo, em abstrato lhe está assegurado. 2. O eventual desvio de função ocorrido quando o apelante estava cedido ao Estado de Roraima, já criado, é de responsabilidade exclusiva deste ente federal e não do órgão cedente. Precedentes desta Corte.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento apelação.
