JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001495-88.1998.4.01.3200

Servidor militar. Exército. Transferência de sede. Interesse do serviço. Indenização de transporte e ajuda de custo. Concessão. Lei 8.237/91. Decreto 83.079/79

Relator
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/02/2012
Data de publicação
09/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001495-88.1998.4.01.3200

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. EXÉRCITO. TRANSFERÊNCIA DE SEDE. INTERESSE DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E AJUDA DE CUSTO. CONCESSÃO. LEI 8.237/91. DECRETO 83.079/79. 1. O militar da ativa transferido por interesse do serviço, com mudança de sede, terá direito a indenização pelas despesas de transporte, incluindo passagem, bagagem, para si, seus dependentes, e um empregado doméstico, da localidade onde residir para outra, onde fxará residência, quando o transporte não for realizado pela União (Lei, 8.237/91, arts. 34 e 38 c/c De 83.079/79). 2. Como bem delimitou a assessoria jurídica do 2º grupamento de engenharia de construção, fls. 49/50, o ponto fulcral é a transferência de sede e o não pagamento das despesas pela União. A prova é contundente no sentido de que houve a mudança sem a prestação in natura pela União e/ou indenização respectiva, como previsto em Lei. Portanto, a conclusão é que a União deverá arcar com os custos, como inclusive fez em relação a outros militares em igual situação. 3. Apelação e remessa oficial às quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e ao reexame.