JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002452-78.2011.4.01.3703

Execução fiscal - Parcelamento concedido nos termos da medida provisória nº 303/2006 - Extinção da execução em razão do valor irrisório - Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/01/2012
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002452-78.2011.4.01.3703

Ementa

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO CONCEDIDO NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303/2006 - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - FORMA PROCESSUAL ADEQUADA - LEI Nº 10.522/2002, ART. 20, §§ 1º E 4º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 792 - APLICABILIDADE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Extinção do processo. Execução de valor considerado irrisório. 1 - O crédito tributário de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) acarreta, exclusivamente, suspensão da Execução Fiscal, não podendo o juízo extingui-la ao fundamento de que seu valor é irrisório. 2 - Concedido parcelamento pelo Exequente ao Executado, a Execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela, ou seja, o cumprimento total da obrigação. (Código de Processo Civil, art. 792.) 3 - Apelação provida. 4 - Sentença reformada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso de Apelação.