Execução fiscal - Parcelamento concedido nos termos da medida provisória nº 303/2006 - Extinção da execução em razão do valor irrisório - Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/01/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002452-78.2011.4.01.3703
Ementa
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO CONCEDIDO NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303/2006 - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - FORMA PROCESSUAL ADEQUADA - LEI Nº 10.522/2002, ART. 20, §§ 1º E 4º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 792 - APLICABILIDADE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Extinção do processo. Execução de valor considerado irrisório. 1 - O crédito tributário de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) acarreta, exclusivamente, suspensão da Execução Fiscal, não podendo o juízo extingui-la ao fundamento de que seu valor é irrisório. 2 - Concedido parcelamento pelo Exequente ao Executado, a Execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela, ou seja, o cumprimento total da obrigação. (Código de Processo Civil, art. 792.) 3 - Apelação provida. 4 - Sentença reformada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de Apelação.
