TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0000114-51.2012.4.01.0000
Litispendência. Extinção do processo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/01/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0000114-51.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Habeas corpus impetrado em favor do mesmo paciente (o mesmo advogado) contra a mesma autoridade apontada como coatora, com igual pedido e a mesma causa de pedir, constituindo litispendência, leva extinção do processo sem resolução do mérito, com o conseqüente arquivamento dos autos.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou extinta a presente ordem de habeas corpus impetrada em favor de de Hegilon de Jesus Silva
- com pedido de extensão aos pacientes Fábio Júnior de Souza
- Elissandro Caetano de Sá
- Darlan Pereira Brito Gomes e Jandirley Barbosa Santos
- sem resolução do mérito
- em face da ocorrência de litispendência.
