JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0000114-51.2012.4.01.0000

Litispendência. Extinção do processo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
30/01/2012
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0000114-51.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Habeas corpus impetrado em favor do mesmo paciente (o mesmo advogado) contra a mesma autoridade apontada como coatora, com igual pedido e a mesma causa de pedir, constituindo litispendência, leva extinção do processo sem resolução do mérito, com o conseqüente arquivamento dos autos.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinta a presente ordem de habeas corpus impetrada em favor de de Hegilon de Jesus Silva
  • com pedido de extensão aos pacientes Fábio Júnior de Souza
  • Elissandro Caetano de Sá
  • Darlan Pereira Brito Gomes e Jandirley Barbosa Santos
  • sem resolução do mérito
  • em face da ocorrência de litispendência.