Contrabando. Art. 334 do CP. Cigarros. Princípio da insignificância. Não aplicação. Nulidade da sentença sumária. Retorno do feito à origem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/01/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000552-25.2005.4.01.4300
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334 DO CP. CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA SUMÁRIA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM. 1. A questão patrimonial, no delito de contrabando de cigarros, é secundária, uma vez que a incolumidade pública é o bem jurídico tutelado, seja por questões de política de Estado, de proteção à indústria nacional, de política aduaneira, seja por questões de proteção à saúde pública, etc. (precedentes deste TRF 1ª Região - RCCR 2004.38.03.006650-6/MG; RCCR 2003.38.03.003841-4/MG; RCCR 2004.38.02.003485-9/MG). 2. Em razão da necessidade da devida instrução do feito, ele deverá retornar à origem, para seu regular processo e julgamento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu l provimento ao apelo do Ministério Público
- para anular a sentença
- determinando o retorno dos autos à origem
- para regular prosseguimento do feito.
