JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000552-25.2005.4.01.4300

Contrabando. Art. 334 do CP. Cigarros. Princípio da insignificância. Não aplicação. Nulidade da sentença sumária. Retorno do feito à origem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
30/01/2012
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000552-25.2005.4.01.4300

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334 DO CP. CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA SUMÁRIA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM. 1. A questão patrimonial, no delito de contrabando de cigarros, é secundária, uma vez que a incolumidade pública é o bem jurídico tutelado, seja por questões de política de Estado, de proteção à indústria nacional, de política aduaneira, seja por questões de proteção à saúde pública, etc. (precedentes deste TRF 1ª Região - RCCR 2004.38.03.006650-6/MG; RCCR 2003.38.03.003841-4/MG; RCCR 2004.38.02.003485-9/MG). 2. Em razão da necessidade da devida instrução do feito, ele deverá retornar à origem, para seu regular processo e julgamento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu l provimento ao apelo do Ministério Público
  • para anular a sentença
  • determinando o retorno dos autos à origem
  • para regular prosseguimento do feito.