JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005197-88.2007.4.01.3600

Descaminho. Extinção da punibilidade. Prescrição retroativa. Inaplicabilidade. Pena em concreto. Prazo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
30/01/2012
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005197-88.2007.4.01.3600

Ementa

PENAL. DESCAMINHO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INAPLICABILIDADE. PENA EM CONCRETO. PRAZO. 1. Afigura-se incorreto cogitar a extinção da punibilidade na medida em que a pena em concreto aplicada ao acusado requer prazo superior ao tempo transcorrido entre as causas interruptivas da prescrição para reconhecimento do benefício. 2. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.