TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005197-88.2007.4.01.3600
Descaminho. Extinção da punibilidade. Prescrição retroativa. Inaplicabilidade. Pena em concreto. Prazo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/01/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0005197-88.2007.4.01.3600
Ementa
PENAL. DESCAMINHO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INAPLICABILIDADE. PENA EM CONCRETO. PRAZO. 1. Afigura-se incorreto cogitar a extinção da punibilidade na medida em que a pena em concreto aplicada ao acusado requer prazo superior ao tempo transcorrido entre as causas interruptivas da prescrição para reconhecimento do benefício. 2. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
