TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020781-12.2009.4.01.3800
Embargos à execução. Execução de sentença. Desapropriação por interesse social. Excesso de execução
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/01/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020781-12.2009.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Cabíveis embargos de declaração para sanar contradição existente na sentença. 2. Havendo demora no pagamento da indenização, não sendo obedecido o prazo do § 1º do art. 100 da Constituição Federal, os juros moratórios são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, de acordo com o art. 15-B, do Decreto-Lei 3.365, de 21.06.1941. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
