JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020781-12.2009.4.01.3800

Embargos à execução. Execução de sentença. Desapropriação por interesse social. Excesso de execução

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
30/01/2012
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020781-12.2009.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Cabíveis embargos de declaração para sanar contradição existente na sentença. 2. Havendo demora no pagamento da indenização, não sendo obedecido o prazo do § 1º do art. 100 da Constituição Federal, os juros moratórios são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, de acordo com o art. 15-B, do Decreto-Lei 3.365, de 21.06.1941. 3. Apelação não provida.

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