JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0033293-10.2011.4.01.0000

Reingresso de estrangeiro. Art. 338 CP. Crime instantâneo. Interpretação extensiva in malan partem. Vedação. Taxatividade dos tipos penais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
30/01/2012
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0033293-10.2011.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. REINGRESSO DE ESTRANGEIRO. ART. 338 CP. CRIME INSTANTÂNEO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN MALAN PARTEM. VEDAÇÃO. TAXATIVIDADE DOS TIPOS PENAIS. 1. O crime de reingresso de estrangeiro no território nacional é instantâneo e não permanente, porquanto o verbo núcleo do injusto é somente 'reingressar'. 2. A permanência do estrangeiro em solo brasileiro é conduta atípica. 3. Ofende o princípio constitucional expresso da taxatividade dos tipos penais (CF, art. 5º, XXXIX) a interpretação extensiva in malan partem de dispositivo penal material. 4. Recurso em sentido estrito improvido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito.