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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0058268-96.2011.4.01.0000

Ef em vara federal - Pedido de redirecionamento contra corresponsável - Empresa devedora principal ainda não citada - Agravo de instrumento não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/01/2012
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0058268-96.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EF EM VARA FEDERAL - PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA CORRESPONSÁVEL - EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL AINDA NÃO CITADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.As execuções fiscais devem ser ajuizadas, de logo, contra todos os devedores, contribuinte e corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo legal para o fim de interromper a prescrição em relação a todos os devedores. 2. Se a FN opta por promover a execução fiscal apenas contra um dos devedores (contribuinte ou corresponsáveis), sujeita-se à ocorrência da prescrição em relação aos não citados no prazo legal, configurando inércia sua em diligenciar a correta e completa angularização processual. 3.Se não pode ser considerada válida a citação da empresa na pessoa de não-sócio (excluído posteriormente da EF por ilegitimidade), também não se pode atribuir aos mecanismos do Judiciário o atraso na citação da empresa, hipótese em que inaplicável, portanto, a Súmula 106/STJ. 4.Agravo de instrumento não provido. 5.Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 31 de janeiro de 2012. , para publicação do acórdão.

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