Execução de sentença - Restituição de IRRF (incentivo ao padv e férias não gozadas convertidas em pecúnia na rescisão)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/01/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008858-91.2006.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RESTITUIÇÃO DE IRRF (INCENTIVO AO PADV E FÉRIAS NÃO GOZADAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA NA RESCISÃO) - COMPENSAÇÃO DAS RESTITUIÇÕES DO ANO EM CAUSA: INEXIGÍVEL PORQUE A PERÍCIA APONTOU NÃO HAVIDAS DEVOLUÇÕES - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1-A possibilidade de impor compensação de eventuais restituições do IRRF havidas nos anos anteriores é, em tese, referendada pelo STJ, inclusive sob o rito do art. 543-C do CPC: REsp nº 1.001.655/DF, c/c SÚMULA nº 394. 2-Se, porém, o perito apontou concretamente que, no ano-base 1993/1994 (período em testilha), não houve qualquer restituição, contexto que, aliado à adequação dos cálculos em si ao comando da ação de conhecimento (o vistor o disse, em afirmação que o magistrado abonou, e que o folhear dos autos corrobora), denota-se que o argumento único da apelação é do tipo estereotipado, sem sintonia com a realidade da demanda, que trata, a bem da verdade, da restituição do IRRF sobre o incentivo ao PADV e férias convertidas em pecúnia, sem que haja nada a compensar porque - no universo prático - a declaração anterior de ajuste, correspondente ao ano 1993/1994, simplesmente não registra restituições, porque tais não houve. 3-Apelação não provida. 4-Peças liberadas pela Relatora, em 31/01/2012, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
