JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035814-78.2009.4.01.3400

Servidor público. Reposição ao erário. Pagamento indevido a título de auxílio alimentação. Erro da administração. Boa-fé do servidor. Caráter alimentar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/01/2012
Data de publicação
14/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035814-78.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. REPOSIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 2. Recebida a verba alimentícia de boa-fé pela parte autora, em decorrência de erro da Administração para o qual não concorreu, afasta-se a necessidade de restituição do que indevidamente lhe foi pago 3. Inviável, porém, o ressarcimento dos valores já descontados nos contracheques do autor pela União, pois, consoante precedentes firmados no âmbito desta Corte, "não há que se falar em determinação da devolução de valores já descontados no contracheque dos impetrantes, o que implicaria em novamente fazer com que a Administração efetuasse pagamento indevido, não sendo admissível que sob o manto da proteção à boa-fé se albergue a possibilidade de enriquecimento ilícito" (AMS 2002.33.00.011818-6/BA, Rel. Juiz Federal Miguel Ângelo De Alvarenga Lopes (conv), Primeira Turma,e-DJF1 p.55 de 26/02/2008). 4. Em face da sucumbência recíproca, os honorários de advogado devem ser compensados entre as partes, na forma do art. 21, caput, do CPC, devendo o autor arcar, ainda, com a metade das custas processuais. 5. Apelação a que se nega provimento. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 3 e 4.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.