Sentença de procedência. Perda de objeto. Agravo de instrumento prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/01/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0051597-28.2009.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. Proferida sentença de mérito julgando procedente o pedido manejado nos autos originários, resta prejudicado o presente agravo, em razão da perda superveniente de objeto. 2. Considerando que a sentença de primeiro grau, em cognição exauriente, julgou procedente o pedido inicial, forçoso concluir que o desiderato buscado pelo agravante - reforma da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela - resta prejudicado, tendo em vista que a decisão guerreada não mais subsiste. 3. Agravo instrumento prejudicado por superveniente perda do objeto.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
