JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0051597-28.2009.4.01.0000

Sentença de procedência. Perda de objeto. Agravo de instrumento prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/01/2012
Data de publicação
14/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0051597-28.2009.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. Proferida sentença de mérito julgando procedente o pedido manejado nos autos originários, resta prejudicado o presente agravo, em razão da perda superveniente de objeto. 2. Considerando que a sentença de primeiro grau, em cognição exauriente, julgou procedente o pedido inicial, forçoso concluir que o desiderato buscado pelo agravante - reforma da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela - resta prejudicado, tendo em vista que a decisão guerreada não mais subsiste. 3. Agravo instrumento prejudicado por superveniente perda do objeto.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.