TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0057169-42.2011.4.01.9199
Aposentadoria rural por idade. Extinção do processo sem resolução do mérito. Condenação em despesas processuais afastada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/01/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0057169-42.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM DESPESAS PROCESSUAIS AFASTADA. 1. Uma vez que o autor esteve sob o pálio da justiça gratuita, não recolhendo anteriormente as despesas processuais, não há que se falar em ressarcimento de custas adiantadas pela parte requerente. Condenação do INSS ao pagamento da referida verba afastada. 2. Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
