Revisão de benefício. Atualização dos salários-de-contribuição. Irsm de FEVEREIRO/94. 39,67%. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/01/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0049113-20.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94. 39,67%. POSSIBILIDADE. 1. É devida a aplicação do IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição, referentes às competências anteriores a março/94, utilizados no cálculo da renda mensal dos benefícios, conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do e. Superior Tribunal de Justiça. 2. Correção monetária com base nos índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, mesmo após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, à míngua de recurso da parte interessada. 3. Juros de mora mantidos em 1% ao mês, a partir da citação quanto às prestações a ela anteriores, e dos respectivos vencimentos quanto às subseqüentes, reduzida essa taxa para 0,5% ao mês a partir da entrada em vigor da Lei 11.960/09. 4. Verba honorária mantida no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença. 5. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
