Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Não preenchimento dos requisitos. Vínculos urbanos do marido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/01/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0072786-13.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. VÍNCULOS URBANOS DO MARIDO. 1. Malgrado na certidão de nascimento da filha da autora conste a qualificação profissional do seu cônjuge como lavrador, as informações constantes do Sistema Único de Benefícios da DATAPREV revelam que o marido da autora exercia atividades urbanas e, nessa qualidade, foi concedido a ele o benefício de auxílio-doença, como comerciário, em 09/02/83, o qual foi posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez, também como comerciário, a partir de 01/02/85. 2. Com o falecimento do marido da autora, ocorrido em 30/05/2005, foi deferido a ela o benefício de pensão por morte, igualmente no ramo de atividade "comerciário", com DIB a partir da data do óbito, cujo benefício se encontra em manutenção. 3. Não tendo sido comprovada nos autos a condição de trabalhadora rural da autora, em regime de economia familiar, pois o seu marido exercia atividades urbanas, e não tendo sido demonstrado que ela desempenhava sozinha o labor rural, não lhe é devida a aposentadoria postulada na exordial. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
