JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030282-21.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. Decadência afastada. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/01/2012
Data de publicação
14/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030282-21.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. 1. "Em relação aos segurados especiais referidos no inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213/91, não ocorreu nenhuma alteração legislativa no que se refere aos benefícios de aposentadoria por idade ou por invalidez, mesmo porque a disposição constante do artigo 143, II, da Lei 8.213/91 (redação originária), que dispensava a aplicação do artigo 39, I, no período de quinze anos, já havia sido alterada pela Lei 9.063/95" (AC 2008.01.99.027424-1/GO, Rel. Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, Primeira Turma do TRF 1ª Região, e-DJF1 p. 88 de 26/02/2009). 2. Apelação da autora provida. Sentença anulada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora para anular a sentença
  • determinando o retorno dos autos à vara de origem para a regular instrução do feito.