Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. Decadência afastada. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/01/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030282-21.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. 1. "Em relação aos segurados especiais referidos no inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213/91, não ocorreu nenhuma alteração legislativa no que se refere aos benefícios de aposentadoria por idade ou por invalidez, mesmo porque a disposição constante do artigo 143, II, da Lei 8.213/91 (redação originária), que dispensava a aplicação do artigo 39, I, no período de quinze anos, já havia sido alterada pela Lei 9.063/95" (AC 2008.01.99.027424-1/GO, Rel. Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, Primeira Turma do TRF 1ª Região, e-DJF1 p. 88 de 26/02/2009). 2. Apelação da autora provida. Sentença anulada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora para anular a sentença
- determinando o retorno dos autos à vara de origem para a regular instrução do feito.
