Pensão por morte. Trabalhador rural. Início de prova material. Ausência. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/01/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011324-89.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor (Súmula 304/STJ). 2. É assegurada a pensão por morte ao cônjuge e filhos menores de trabalhador rural, que, em decorrência de presunção legal, são dependentes previdenciários, nos termos da lei de regência. 3. Ausência de comprovação da qualidade de segurado do instituidor da pensão como trabalhador rural, nos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, não fazendo a parte autora jus ao benefício de pensão por morte. 4. Não se admite prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149/STJ e 27/TRF 1ª Região). 5. Apelação do(a) autor(a) não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do(a) autor(a.
