Pensão por morte. Amparo previdenciário por invalidez - Trabalhador rural. Lei 6.179/1974. Benefício de caráter personalíssimo. Impossibilidade de concessão
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/01/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042137-36.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AMPARO PREVIDENCIÁRIO POR INVALIDEZ - TRABALHADOR RURAL. LEI 6.179/1974. BENEFÍCIO DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor (Súmula 304/STJ). 2. O benefício de amparo assistencial por invalidez de trabalhador rural previsto na Lei n. 6.179/1974 constitui benefício de caráter assistencial e personalíssimo, não gerando direito a qualquer prestação aos dependentes. Portanto, somente fazem jus ao benefício de pensão por morte, nos termos da legislação previdenciária, os dependentes de segurado falecido que, embora recebesse o benefício de amparo assistencial ao portador de deficiência - trabalhador rural, tinha direito à aposentadoria por invalidez como trabalhador rural. 3. Ausente conjunto probatório harmônico a respeito do efetivo exercício de atividade rural pelo falecido, no período anterior ao requerimento, a demonstrar a condição de segurado especial, com o preenchimento de todos os requisitos para a aposentadoria rural por idade ou por invalidez, nos termos da legislação então vigente, qual seja, a Lei n. 9.528/97, não se reconhece o direito à pensão por morte. 4. Apelação do INSS e remessa providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa.
