Pensão por morte. Trabalhador rural. . Ausência de início razoável de prova material. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/01/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032793-94.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. . AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício de pensão por morte de trabalhador rural pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (art. 74 da Lei 8.213/91). 2. Para comprovar o exercício de atividade rural da falecida, juntou o autor cópia do registro civil de seu casamento, realizado em 01.02.1968 (fl. 10), na qual consta sua profissão como lavrador. 3. "A qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido, constante dos assentamentos de registro civil, é extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural" (REsp 267.355/MS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 20/11/2000). Contudo, a qualificação de lavrador do cônjuge, constante na certidão de casamento não pode ser aproveitada, pois consta no CNIS juntado à fl. 52 que ele possui vínculo urbano com a Rádio FM Vale do Xingu Ltda. no período de 01.06.1990 a 03.10.1997 e de 01.06.2001 a 13.09.2002; além do vínculo urbano com a Prelazia do Xingu, iniciado em 01.10.2002, sem anotação da data de rescisão 4. Não comprovada a qualidade de trabalhador rural da falecida mulher do autor, por início de prova material corroborada por prova testemunhal, não tem este direito ao benefício pleiteado. 5. Remessa oficial provida. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação.
