Transferência de preso estadual para presídio federal. Situação excepcional e interesse da segurança pública. Artigo 86, caput, da lei nº 7.210/1984
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/01/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)
- Número
- TRF1-0013066-18.2011.4.01.4100
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO ESTADUAL PARA PRESÍDIO FEDERAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA. ARTIGO 86, CAPUT, DA LEI Nº 7.210/1984. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO VIOLAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante do asseverado pelo MM. Juízo Federal a quo, na decisão que admitiu a transferência emergencial do sentenciado para a Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, de que "(...) Estariam eles articulando atos de coação de internos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, no sentido de influenciá-los em depoimentos a serem prestados em juízo. Também estariam arquitetando atentados contra autoridades daquele Estado, especialmente de magistrado a atuar no processo em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital daquele Estado" (fl. 22), é de se entender, no caso em comento, que a decisão agravada encontra amparo nos arts. 10 e 3º, da acima mencionada Lei nº 11.671/2008, considerando a situação excepcional e o interesse da segurança pública na medida judicial em discussão. 2. Além disso, não se pode ignorar que também o art. 86, caput, da Lei nº 7.210/1984 autoriza que "As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União". Precedente jurisprudencial da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal. 3. A decisão que admitiu a transferência sem a prévia manifestação do apenado não viola o princípio do devido processo legal ou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, considerando a assertiva do MM. Juízo Federal a quo, no sentido de que "(...) Estariam eles articulando atos de coação de internos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (...)" (fl. 22). Aplicação de precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Decisão agravada mantida. 5. Agravo desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de agravo.
